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Responsabilidade Tributária do sócio e do Administrador: Normas Jurídicas, Fatos Jurídicos e Prova

Descreve a fenomenologia da incidência das normas que dispõem sobre a responsabilidade tributária dos sócios e administradores. Então, delimita os requisitos para a constituição dos fatos jurídicos da responsabilidade tributária dos sócios, nos termos prescritos pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Discorre sobre a prova da responsabilidade tributária, o ônus da prova em matéria tributária, o procedimento e o momento da produção probatória. Aponta as normas jurídicas de responsabilidade tributária dos sócios, nas hipóteses previstas nos art. 134, VII e 135, III, do CTN, para identificar o fato jurídico de cada uma delas e o que deverá ser provado para imputar a responsabilidade pelo pagamento da obrigação tributária a eles.

Colaciona jurisprudência, inclusive do STJ, apontando os seguintes problemas: (i) confusão entre as diferentes hipóteses legais de responsabilidade tributária: sócio-cotista (artigo 134, VII, CTN) versus sócio-administrador (artigo 135, III, CTN); (ii) imputação de responsabilidade tributária ao sócio sem que esse tenha praticado o fato jurídico da responsabilidade tributária; (iii) constituição e cobrança do crédito tributário contra o sócio em desconformidade com o direito positivo brasileiro, que indica os momentos em que os fatos podem ser constituídos mediante produção probatória e os limites dentro dos quais a verdade será produzida. Esses problemas, constatados pela pesquisa jurisprudencial sobre o tema, demonstram que existem entendimentos jurisprudenciais sem fundamento nas normas decorrentes dos textos do direito positivo pátrio, inclusive de entendimento consolidado no STJ aplicando presunção a Certidão de Dívida Ativa em desconformidade com o direito posto.

São cinco capítulos, com a aplicação do método hermenêutico analítico, sob a perspectiva do constructivismo lógico-semântico, que analisam o sistema do direito positivo brasileiro, partindo do altiplano das normas constitucionais e passando pelas normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente dos enunciados relacionados aos sujeitos passivos da relação jurídica tributária e da responsabilidade tributária. Compila jurisprudência sobre o tema.


Tributação Ambiental: O IPTU e o Meio Ambiente Urbano

A partir da década de 90 alguns países constataram que a simples adoção dos sistemas de comandos e controles, com estabelecimento de condutas permitidas e proibidas, e o exercício do poder de polícia estatal não eram suficientes para a preservação do meio ambiente. Passaram então a ser utilizados concomitantemente instrumentos econômicos. A tributação ambiental é um desses instrumentos e vários países já adotam o tributo como instrumento de preservação do meio ambiente. Existem importantes estudos no direito estrangeiro, mas a maioria deles é oriunda de países onde o sistema constitucional tributário não é analítico e rígido como o brasileiro.

A doutrina estrangeira deve ser analisada com as ressalvas de nosso sistema, o que força a construção de uma teoria própria, adequada à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A obra trata do Direito Tributário Ambiental brasileiro, sistematizando a Teoria Geral do Direito Tributário Ambiental, e, especificamente, trata do IPTU, seus contornos constitucionais e sua regra matriz de incidência tributária, enfatizando o estudo da progressividade como instrumento da Política Urbana e da preservação do Meio Ambiente Urbano.

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A Revista Tributária e de Finanças Públicas é uma das publicações acadêmicas mais antigas na área de Direito Tributário do Brasil, produzida desde 1992 pela Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT).


Oferece, ainda, artigos de autores nacionais e estrangeiros, além de pareceres sobre temas que por vezes ainda não foram tratados pelos nossos tribunais. Como a publicação sobre Imposto de Renda: Uma Análise à Luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, publicado pelo Dr. José Eduardo Silvério Ramos e a Dra. Karina dos Reis Farias, analisando o imposto sobre a renda e provento de qualquer natureza sob o prisma da dignidade da pessoa humana, um dos pilares do ordenamento jurídico e político pátrio. Apresentou-se o imposto de renda como aquela forma de tributação justa e direta, regida pela equidade, que é usado, tanto de maneira fiscal, na captação de receitas, como extrafiscal, aquele que atua como coadjuvante na superação de crises econômicas e no desenvolvimento de certas regiões do país. Por outro lado, demonstrou-se também que, nos últimos anos, este tributo, tem se tornado instrumento manipulador do ente estatal e, de certa forma, responsável por macular ao princípio da dignidade humana e aos direitos fundamentais, em especial os direitos de segunda geração, os sociais.