AREA DE ATUAÇÃO


DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL


Defesa dos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) e responsáveis tributários (sócios e administradores de empresas), nas esferas administrativa (autos de infração) e judicial (processos de execução fiscal).


Isenções tributárias para pessoas com deficiência (PCD) e com doenças graves.


Recuperação de crédito tributário (administrativa e judicial).


Ações Judiciais objetivando o não pagamento de tributos indevidos, ou redução do valor, e a restituição/compensação de valores pagos indevidamente:

  • ICMS energia elétrica:


  • Redução da alíquota de ICMS da energia elétrica e das telecomunicações (de 25% para 17%)

  • Exclusão das tarifas (TUSD e TUST) e encargos tarifários da base de cálculo do ICMS

  • Exclusão cobrança do ICMS sobre a demanda contratada (deve ser calculado sobre a energia consumida)


  • Exclusão ICMS Base de Cálculo PIS e COFINS


  • Recolhimento do PIS e a COFINS sem inclusão do ICMS na base de cálculo

  • Restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente.


  • Contribuição Previdenciária (Folha de Salário)


  • Não incidência sobre verbas indenizatórias (aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias etc.).

  • Restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente.


  • Limite 20 salários contribuições parafiscais terceiros:


  • Limitar a base de cálculo das contribuições parafiscais recolhidas pelo INSS por conta de terceiros (Incra, Sesc, Sebrae, Salário Educação etc.) ao teto de 20 (vinte) salários mínimos

  • Restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente.


  • GILRAT:


  • Análise da folha de salário para possível Reenquadramento do GILRAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho), modificando o grau de risco e o valor da contribuição.

  • Restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente.